No ano de 2002, a gestão municipal encaminhou e aprovou projeto de lei que promoveu a transformação do cargo de Guarda Municipal para Agente Patrimonial. Tal medida afrontou o ordenamento jurídico, tendo em vista que os servidores ingressaram no serviço público por meio de concurso público específico para o cargo de Guarda Municipal, não sendo juridicamente possível a transformação de cargo efetivo para outro de natureza diversa sem a devida observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o princípio do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal).
Ressalta-se que o cargo de origem dos servidores é o de Guarda Municipal, conforme concurso público realizado no ano de 2002. Em razão de decisão judicial favorável, foi determinado o retorno desses servidores ao cargo de origem, restabelecendo-se, assim, a legalidade funcional.
Diante desse cenário, o Comandante convocou todos os guardas beneficiados pela decisão judicial para reunião, com o objetivo de definir a melhor forma de encaminhamento das atividades e organizar a rotina de trabalho, assegurando o cumprimento da decisão judicial e a devida regularização funcional.
Na oportunidade, também foi abordada a aplicação da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que estabelece os requisitos obrigatórios para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a necessidade de curso de formação específico para atuação regular no município.
Estiveram presentes:
Presidente Rosivaldo dos Santos;
Vice-Presidente Ederaldo Souza dos Santos;
Diretor Fernando Corrêa, membro da diretoria do sindicato;
Guardas Municipais que retornarão ao cargo de origem.
O SINTRAGUARDAS reafirma seu compromisso com a legalidade, com a valorização da categoria e com o fiel cumprimento das decisões judiciais, permanecendo atento à defesa dos direitos dos servidores e à observância dos princípios que regem a Administração Pública.
SINTRAGUARDAS, SEMPRE TRABALHANDO EM FAVOR DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE SERGIPE
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