SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS GUARDAS
MUNICIPAIS DE
LARANJEIRAS
E REGIÃO (SINTRAGUARDAS)
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍIULO I
DA DENOMINAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E
FINALIDADE DO
SINDICATO
Artigo 1º - O Sindicato
Intermunicipal dos Guardas Municipais de Laranjeiras e Região com sede e foro
na cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, com endereço provisório na Praça
Bom Jesus do Navegante, nº 84, Centro, Laranjeiras/SE, CEP: 49170-000 e com
base territorial nos municípios de Laranjeiras, Santa Rosa de Lima, Itabaiana,
Lagarto, Umbaúba, Simão Dias, Tobias Barreto, Santo Amaro das Brotas, Maruim,
Rosário do Catete, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora das
Dores, Japaratuba, Propriá, Porto da folha, Amparo de São Francisco, Pirambú -
SE. Esta entidade é uma organização sindical, desvinculada do poder público e
sem fins lucrativos, representa a categoria de Guardas Municipais, independente
de variações de nomenclatura, independente de suas convicções politicas,
partidárias e religiosas, de duração indeterminada, regendo-se por este
Estatuto Social e pela legislação pertinente.
Artigo 2º - O Sindicato
Intermunicipal dos Guardas Municipais de Laranjeiras e
Região (SINTRAGUARDAS) representa legalmente a categoria de guardas
municipais, da base territorial, dos municípios de Laranjeiras, Santa Rosa de
Lima, Itabaiana, Lagarto, Umbaúba, Simão Dias, Tobias Barreto, Santo Amaro das
Brotas, Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Nossa
Senhora das Dores, Japaratuba, Propriá, Porto da folha, Amparo de São
Francisco, Pirambú - SE, com o principio constitucional da unicidade sindical
.
Artigo 3º - São
prerrogativas do SINTRAGUARDAS
a) Representar
perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses
gerais da categoria em sua base e os
interesses individuais de seus
associados;
b) Eleger ou
designar os representantes de sua categoria na sua área territorial de base;
c) Representar a
categoria em congressos, conferências, seminários e encontros de qualquer
âmbito;
d) Colaborar
técnica e consultivamente nos estudos e nas soluções de problemas relacionados
à categoria bem como realizar sua qualificação politica e proficional dentro de
suas áreas de atuação;
Artigo 4º - São
objetivos do SINTRAGUARDAS
a) Representar e
defender os direitos e interesses profissionais coletivos individuais de seus
associados e dos integrantes da categoria;
b) Promover todos
os tipos de reivindicações quanto às condições de trabalho de seus associados e
demais membros da categoria;
c) Instalar
sub-sedes nas cidades abrangidas pelo Sindicato, de acordo com suas
necessidades;
d) Manter
relações com as demais associações de categorias profissionais e movimentos
populares para a conscientização da solidariedade social e da defesa dos
interesses populares;
e) Colaborar e
amparar projetos para promover a educação e conscientização do cumprimento da
legislação de Segurança pública no intuito da preservação da vida e da
incolumidade física das pessoas, podendo realizar parcerias com entidades
governamentais ou não governamentais para este fim;
f) Lutar pela
defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito a justiça social e
pelos direitos fundamentais do cidadão;
![]()
h) Promover o
aprimoramento do espírito associativo, aperfeiçoamento profissional e
viabilizar a assistência social, educacional, cultural, atividades esportivas e
lazer de sSeus
associados, tudo dentro das possibilidades do Sindicato.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS
Artigo 5º - São direitos dos associados:
a) Votar e ser
votado em eleições de representação do Sindicato, respeitadas as determinações
deste Estatuto Social;
b) Gozar dos
benefícios e da assistência proporcionada pelo Sindicato;
c)
Excepcionalmente, nos casos previstos neste Estatuto Social, convocar
Assembleia Geral;
d)
Com direito a voz e voto nas Assembleias Gerais da categoria.
Artigo 6º - São deveres
dos associados:
a) Pagar
mensalidade referente a porcentagem sobre a contribuição sindical no valor de
2,5% (dois e meio por cento) sobre o vencimento base do servidor/Guarda
Municipal;
● Exigir o cumprimento dos
objetivos e determinações deste Estatuto Social e o respeito por parte da
diretoria das decisões das Assembleias Gerais da categoria;
●
Comparecer
às Assembleias Gerais e reuniões convocadas pelo Sindicato e acatar suas
decisões;
● Votar nas eleições
sindicais;
● Zelar pelo património e
pelos serviços do Sindicato, cuidando da sSua cCorreta
aplicação.
Artigo 7º - Os
associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e eliminação
do quadro de associados quando Cometerem desrespeito às Assembleias Gerais e ao
Estatuto Social do Sindicato.
Artigo 8º - A apreciação
das faltas de que trata o artigo anterior deverá ser realizada em Assembleia
Geral convocada para este fim, na qual o associado terá garantido amplo direito
de defesa.
§1º - Julgando necessário, a Assembleia Geral
designará uma comissão de ética para analisar o ocorrido.
§2º - A penalidade
deverá ser proposta pela comissão de ética e deliberada pela Assembleia Geral,
dentro das normas estatutárias.
Artigo 9º - Ao associado aposentado, afastado por motivo
de saúde ou qualquer hipótese de suspensão temporária da atividade
profissional, será assegurado os mesmos direitos dos associados em atividade
laboral.
Parágrafo Único
- O associado que estiver afastado da atividade profissional temporariamente
sem recebimentos de seus vencimentos fica suspenso da obrigação do pagamento da
mensalidade associativa sindical.
Artigo 10º - O ingresso
ao quadro de sócios será mediante o preenchimento e a assinatura do formulário
próprio, no qual conste sua adesão ao Estatuto Social do SINTRAGUARDAS e o compromisso de seu fiel cumprimento e das demais
normas internas e obrigações.
CAPÍTULO III
DA ESTUTURAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Artigo 11º - A Assembleia
Geral é órgão soberano da estrutura organizacional do SINTRAGUARDAS,
e é constituída de todos os associados que estejam em dia com suas obrigações
estatuárias no momento da abertura.
Artigo 12º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) Alterar o
presente Estatuto Social;
b) Apreciar a
prestação de contas da diretoria e aprovar o orçamento referente a cada
exercício financeiro;
c) Decidir sobre
a destituição de ocupante de qualquer cargo da estrutura organizacional da
entidade, em grau de recurso;
d) Analisar e
aprovar os planos de ação da diretoria;
e) Fixar a
contribuição sindical constitucional, a mensalidade do associado e o desconto
assistencial nos acordos, convenções e dissídios coletivos;
f) Decidir sobre
filiação a Federação respectiva ou Central Sindical e a outras organizações de
interesse da categoria;
g)Apreciar
e votar os atos da Diretoria e do Conselho Fiscal que dependem do seu
referendo;![]()
g) Decidir, em
grau de recurso, sobre a exclusão de associado ou indeferimento de pedido de
filiação;
h) Aprovar a
pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as campanhas
salariais;
i) Decidir sobre
doações e vendas de bens patrimoniais do Sindicato;
j) Decidir sobre
greve ou paralisações das atividades profissionais da categoria.
§ 1º - Exige-se maioria de 2/3 (dois terços)
dos presentes em Assembleia Geral para deliberações sobre as matérias previstas
nas alíneas “a”, “c”, “f”, “j”, “k”, do presente artigo.
§ 2º - Exige-se a maioria de 1/3 (um terço) dos membros associados ao
Sindicato, da base municipal, para deliberar sobre greve em município
específico, como disposto no Art. k, deste estatuto.
Artigo 13º - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
a) No mês de
fevereiro, para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do
ano anterior e aprovar o orçamento para
o exercício financeiro do ano em curso;
b) Anualmente,
para deliberar sobre as reivindicações salariais e de condições de trabalho e
autorizar a Diretoria a celebrar acordos e convenções coletivas e instaurar
dissídio;
Parágrafo Único
- Convoca-se a Assembleia Geral Ordinária por edital específico, contendo
pauta, local, data e horário, antecedência mínima de 48 horas na sede do
sindicato, nos locais de trabalho e nos meios de comunicação de reconhecida
abrangência e repercussão na base territorial da entidade.
Artigo 14º- A Assembleia
Geral reúne-se extraordinariamente por convocação:
a) Do Diretor Presidente;
b) De 2/3 (dois
terços) dos associados em dia com suas obrigações sindicais pelo presente
Estatuto Social.
Artigo 15º - Convoca-se
Assembleia Geral Extraordinária por edital especifico publicado com
antecedência mínima de 72 horas na sede do Sindicato, nos meios de
comunicação de reconhecida
abrangência e repercussão na base territorial do Sindicato.
Artigo 17º - As deliberações das Assembleias Gerais
extraordinárias serão tomadas por
maioria simples de votos dos presentes,
exceto casos referentes ao parágrafo único do artigo 12º do presente Estatuto
Social.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO DO SINDICATO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO E
DISPOSITIVOS GERAIS
Artigo 18º - SINTRAGUARDAS
é dirigido por sua Diretoria,
Artigo 19º - A
denominação de Diretor poderá ser utilizada, indistintamente, para todos os
membros da Diretoria do Sindicato.
Artigo 20º - A licença
das atividades da profissão para exercício de mandado sindical, remunerada ou
não, para qualquer cargo da Diretoria do Sindicato, somente poderá ser
solicitada pelo Presidente, e aprovada pela maioria da Diretoria do Sindicato,
podendo ser revogada a qualquer momento pelo Presidente.![]()
SEÇÃO II - DOS DIRETORES SINDICAIS
Artigo 21º - Compete a
todos oOs dDiretores
do sSindicato:
a) Representar o Sindicato nas condições previstas
neste Estatuto Social;
b) Levantar os
problemas e reivindicações dos associados, solucionando-os ou obtendo êxito,
encaminhar à Diretoria;
c) Incentivar o
ingresso de mais membros da categoria ao quadro de sócios do Sindicato;
d) Distribuir
material de informação oficial do Sindicato;
e) Propor medidas à diretoria que visem a evolução da consciência e
organização sindical da categoria;
f) Comparecer às
reuniões convocadas pelo Diretor Presidente, com direito a voto consultivo.
Artigo 22º - Qualquer
diretor sindical poderá ser destituído por deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária, convocada para este fim, mediante maioria de 2/3 (dois terços)
dos presentes.
Parágrafo Único
- A solicitação para destituição deverá ser fundamentada, garantindo-se ampla
defesa do diretor sindical,
Artigo 23º - Havendo
renuncia, impedimento ou destituição do diretor sindical sem substitutos ou
suplentes, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleição
complementar do cargo vacante, dentro do prazo de trinta dias.
SEÇÃO III- DA DIRETORIA
Artigo 24º - A Diretoria é órgão executivo do SINTRAGUARDAS, será eleita para mandato
de 04 (quatro) anos e será composta da seguinte forma;
Presidente;
Vice-
Presidente;
1º
Secretário-Geral;
2º secretario
geral
- Diretor
Financeiro;
- Diretor de
Esporte e Lazer
- Diretor de
Mobilização;
- Diretor de politicas sociais
- Diretor de comunicação e imprensa
- Diretor de
politicas e formação sindical
Artigo 25º -
Compete ao Diretor Presidente:
a) Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto Social;
b) Representar o
Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo delegar
poderes;
c) Convocar
as reuniões da Diretoria;
d) Assinar as atas das reuniões da Diretoria, orçamento anual e
todos os papéis que dependem da sua assinatura, bem como rubricar oOs
livros da Secretaria e da Tesouraria;
e) Ordenar as
despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar e exercer o controle
sobre toda área financeira de acordo com o Diretor Financeiro;
f) Assinar,
juntamente com o Diretor Financeiro, cheques ou saque bancários e outros
títulos de natureza financeira do Sindicato;
g) Assinar
contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínios,
posses, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que
aprovadas pela Diretoria;
h) Ser Sempre
fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de
decisão;
i) Designar
representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros órgãos
de classe, repartições públicas, instituições privadas e demais entidades,
desde que não diverge com os princípios previstos neste Estatuto Social;
j) Admitir e
demitir empregados da entidade, após decisão da Diretoria;
k) Solicitar ao
Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de parecer sobre matéria
contábil e financeira da entidade.
l) Superintender
todos os setores da administração do Sindicato.
m) Assinar, juntamente com
Diretor de Relações Sociais, a carteira de identificação de sócio do Sindicato.
Artigo 26 º - Compete ao Diretor
Vice-Presidente:
a)
Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
b) Substituir o Diretor Presidente em
suas ausências quando necessário ou impedimento legal;
c)
Executar
atribuições outorgadas pela Diretoria.
Artigo 27º - Compete ao 1º Secretário - Geral:
a)
Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
b) Supervisionar e dirigir todos os
trabalhos e serviços da Secretaria;
c)
Zelar
pela boa ordem, contribuições e serviços da Secretaria;
d) Apresentar à Diretoria relatório anual
das atividades sindicais da entidade;
e)
Cumprir
e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;
f)
Redigir
e transcrever as atas de reunião da Diretoria e Assembleias Gerais e fazer a
leitura destas e dos papéis de expediente nas sessões da Diretoria ou
Assembleia Geral;
g) Ter sob sua
guarda os arquivos e livros da
h) Manter em dia toda correspondência;
i)
Coordenar
as delegacias sindicais e instalações do Sindicato, bem como as atividades dos
departamentos, sempre em conformidade com as linhas definidas pela entidade, no
que tange aos assuntos pertinentes à Secretaria;
j)
Receber
e verificar as solicitações de inclusão e exclusão do quadro de sócios do
Sindicato, conforme as determinações deste Estatuto Social;
k) Substituir o Diretor Vice-Presidente
na qualidade de substituto do Diretor Presidente nas mesmas
condições de impedimentos legais ou ausências de ambos.
Artigo 28º - Compete ao
Diretor Financeiro:
a)
Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto social;
b) Administrar e zelar pelos fundos da
entidade;
c)
Efetuar
as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo Conselho fiscal bem
como as previstas no orçamento anual da
entidade;
d) Organizar e responsabilizar-se pela
contabilidade sindical;
e) Apresentar à
Diretoria proposta de orçamento, planos de despesas e relatório pata efeito de
estudo e posterior aprovação;
f) Assinar,
juntamente com o uDiretor Presidente,
cheques ou saque bancários e outros títulos de natureza financeira do
Sindicato;
g) Apresentar ao
Conselho Fiscal os balancetes trimensais e o balanço anual;
h) Ter sob sua
guarda e responsabilidade, todos os valores, numéricos e
documentos contábeis do Sindicato;![]()
i) Organizar o
Sindicato internamente, propondo o dimensionamento da estrutura interna,
cuidando ainda das lotações de empregados, do quadro de pessoal, do zelo dos
bens patrimoniais da entidade, procedimentos de trabalho e da racionalização de
tarefas;
j) Garantir um
nível de modernidade administra compatível com os recursos financeiros
disponíveis.
Artigo 29º - Compete ao Diretor de esporte e laser.Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto Social;![]()
a)
Promover
atividades esportivas, culturais, lazer e entretenimento para os associados do
Sindicato;
b) Interagir com todos os membros da
categoria com intuito de congregá-los fraternalmente;
c)
Tratar
de relações interpessoais e institucionais com finalidade de viabilizar o
assistencialismo aos associados do Sindicato.
Artigo 30º - Compete ao Diretor de Mobilização:
a)
Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
b) Representar o Sindicato nas
áreas, setores, cidades ou região na base territorial do Sindicato que for
delegado pela Diretoria;
c)
Tratar
dos problemas de relações trabalhistas dos membros da categoria,
abordando reclamações e reivindicações
dos associados buscando soluções, não obtendo êxito, encaminhar a Diretoria;
d) Administrar delegacias e mobilizar a
categoria nas áreas, setores, cidades ou região da base territorial do
Sindicato que for incumbido pela Diretoria,
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31º - O Conselho Fiscal Composto de 3 (três)
membros, que serão eleitos com igual número de suplentes, eleitos juntamente
com a diretoria do Sindicato, para um mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo Único -
Os membros suplentes do Conselho Fiscal assumem a titularidade, em Caso de
vacância por afastamento temporário ou definitivo dos titulares, de acordo com
a decisão dos membros titulares remanescentes.
Artigo 32 º Compete ao
Conselho Fiscal:
a)
Fiscalizar
a gestão financeira e patrimonial do Sindicato;
b) Submeter à aprovação da Assembleia
Geral convocada para este fim nos termos do presente Estatuto Social, parecer
sobre o plano orçam entário anual e sobre os balanços financeiros e
patrimoniais do Sindicato.
CAPÍTULO V
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 33º - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, titulares, substitutos ou suplentes, perderão o mandato nos seguintes
casos:
a)
Malversação
ou dilapidação do património social do Sindicato;
b) Grave violação do presente Estatuto
Social;
c)
Abandono
do cargo na forma prevista neste Estatuto Social;
d) Desvinculação da categoria que o
Sindicato representa.
Artigo 34º - Ocorrendo
renuncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e não havendo substituto
ou suplente, os associados convocarão urna Assembleia Geral Extraordinária e
elegerão uma Junta Governativa de três membros.
Parágrafo Único
- A junta governativa eleita procederá às diligências necessárias para a
realização de novas eleições sindicais em no máximo 90 (noventa) dias.
Artigo 35º - Em caso de
abandono de cargo proceder-se-á na forma dos artigos anteriores.
Parágrafo Único
- Considera abandono de cargo a ausência não justificada por 30 (trinta) dias
do exercício do mandato de Diretor ou pela ausência em 03 (três) reuniões
consecutivas sem justificativa.
Artigo 36º - No caso de
vacância do cargo de Diretor Presidente, este será
substituído pelo Diretor Vice-Presidente, e o Diretor Vice-Presidente
pelo Diretor
Secretário-Geral, e este pelo Diretor de Mobilização.
Artigo 37º- A vacância
nos artigos não citados no artigo 36 será convocada uma assembleia para tratar
dos assuntos específicos.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO SINDICAL SEÇÃO I
- DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 38º - Os membros
da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como do Conselho Fiscal e seus
suplentes, serão eleitos em processo único, a cada quatro anos, conforme
disposições deste Estatuto Social,
Artigo 39º - A eleição
sindical será realizada em 30 dias antes do término do mandato em exercício.
Artigo 40º - Será garantida por todos os meios
democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurado condições de
participação às chapas concorrentes no que se refere à nomeação de fiscais,
tanto na coleta quanto na apuração dos votos.
SEÇÃO II- DO ELEITOR
Artigo 41º - É eleitor todo associado que na data da
eleição:
a)
Contar
com, pelo menos, doze meses de inscrição no quadro de sócios do Sindicato;
b)
Estiver
em dia com suas obrigações e no gozo dos direitos conferidos neste Estatuto
Social;
Parágrafo Único
- É assegurado o direito de votar o associado que estiver aposentado Ou
afastado temporariamente da atividade profissional.
SEÇÃO III - DAS CANDIDATURAS,
INEGIBILIDADE E INVESTIDURA
EM CARGOS DA DIRETORIA DO SINDICATO E
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 42º - Poderá ser
candidato à Diretoria do Sindicato e ao Conselho Fiscal o
associado que, até a inscrição da chapa
no processo eleitoral, tiver um ano de inscrição no quadro de sócios do
Sindicato estiver em dia Com suas obrigações
estatutárias.
Artigo 43º - Não poderá
se candidatar, nem permanecer no exercício de cargo eletivo, o associado que:
a)
Não
tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos da
administração sindical;
b) Houver lesado patrimônio de qualquer
entidade sindical;
c)
Seja de má fé e má conduta comprovada;
d) Não tiver no gozo dos direitos sociais
conferidos por este Estatuto social.
SEÇÃO IV - DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Artigo 44º - A eleição
será convocada pelo Diretor Presidente do Sindicato por
meio de edital com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato vigente
.
Artigo 45º - O edital mencionará obrigatoriamente:
a)
Prazo
e local para registro de chapas;
b) Horários de funcionamento da Secretaria
do Sindicato para registro de chapas;
c)
Prazo
para impugnação de candidaturas;
SEÇÃO V - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO
ELEITORAL
Artigo 46º - O processo eleitoral será coordenado e
conduzido por uma Comissão Eleitoral, com a seguinte composição:
a) Três membros, que serão indicados pelo
presidente do Sindicato.
b) Um representante de cada uma das chapas
inscritas.
Parágrafo Único
- O mandato da Comissão Eleitoral
terminará com a posse da nova Diretoria eleita.
Artigo 47º - Compete à Comissão Eleitoral:
a)
Proceder
ao registro das chapas concorrentes, nas eleições estabelecidas neste Estatuto
Social e de acordo com edital de convocação das eleições, numerando-se as
chapas por ordem de inscrição,
b) Receber, analisar e deferir ou não a
documentação apresentada por cada chapa, devendo decidir no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas do respectivo protocolo;
c)
Indicar
os nomes dos presidentes e mesários que formarão as mesas coletoras de votos;
d) Credenciar os fiscais de cada chapa
concorrente junto as mesas coletoras e apuradoras de votos;
e)
Responsabilizar-se
pela guarda e garantia das urnas, em conjunto com os representantes das chapas
concorrentes;
f)
Receber,
analisar e julgar eventuais requerimentos interpostos pelas chapas;
g) Dirimir
quaisquer dúvidas e situações relativas ao processo eleitoral não prevista
neste Estatuto Social.
h) Definir os
locais da votação e informá-los às chapas registradas.
Parágrafo Único
- As mesas coletoras de votos serão
compostas, cada urna, por um presidente e um mesário indicados pela Comissão
Eleitoral.
Artigo 48º - O
requerimento de registro de chapa, em duas vias, deverá ser endereçado à
Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato que encabeça a chapa.
Parágrafo único
- Anexada ao requerimento, virá a ficha de qualificação de toda a chapa
completa, com seus respectivos candidatos e cargos, contendo: nome completo do
candidato, seu número de CPF e RG, cidade em que trabalha, endereço
residencial.
Artigo 49º - Será recusado o registro de chapa que não
contenha o número total de candidaturas efetivas e suplentes da Diretoria e do
Conselho Fiscal, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação.
CAPÍTUO VII
DA GESTÃO FINANCEIRA E
PATRIMONIAL
SEÇÃO I - DO ORÇAMENTO
Artigo 50º - O plano
orçamentário anual elaborado pela Secretaria de Administração e Finanças e
aprovado pela Diretoria do Sindicato, definirá a aplicação dos recursos
disponíveis da entidade visando à realização dos interesses da categoria e a
sustentação de suas lutas.
Parágrafo Único
- A Assembleia Geral Ordinária para a aprovação do orçamento anual acontecerá
obrigatoriamente ás dotações específicas para o desenvolvimento das atividades
permanentes:
a)
Campanha
salarial e negociação coletiva;
b) Defesa da liberdade e autonomia
sindical;
c)
Divulgação
das iniciativas do Sindicato;
d) Estruturação material da entidade;
e)
Utilização
racional dos seus recursos humanos.
Artigo 51º - A dotação
específica para a viabilização da campanha salarial e da negociação coletiva
abrangerá as despesas pertinentes à:
a)
Realização
de congressos, encontros, articulações regionais, interestaduais e nacionais;
b) Custeio dos processos de formação e
informação da categoria e da opinião pública mediante a utilização dos meios de
comunicação próprios abrangência da divulgação dos eventos programados;
c)
Locomoção,
alojamento e alimentação dos representantes da categoria que venham a
participar dos eventos regularmente convocados no decorrer da campanha salarial
e da negociação coletiva;
d) Formação de fundos para propiciar a
mobilização da categoria e a sustentação de suas lutas.
Artigo 52º - O plano orçamentário anual será
aprovado pela Assembleia geral especificamente para este fim e publicado em
boletim informativo interno da categoria.
SEÇÃO II - PATRIMÓNIO DO SINDICATO
Artigo 53º - O património
do Sindicato constitui-se de:
a)
Mensalidades
dos associados deliberadas em Assembleia Geral;
b) Bens e valores adquiridos, além das
rendas produzidas pelos mesmos;
c)
Direitos
patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
d) Doações e legados;
e)
Rendas
eventuais.
Artigo 54º - Os bens imóveis que constituem o patrimônio
da entidade serão individuais e identificados através de meio adequado para
possibilitar o controle do uso e a conservação dos mesmos.
Artigo
55º - Para alienação, locação ou aquisição de bens móveis realizará
avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente
habilitada para este fim.
Parágrafo Único
- a venda de bem imóvel dependerá da prévia aprovação da Assembleia Geral da
categoria especificamente convocada para este fim.
Artigo 56º - Os
dirigentes ou associados do Sindicato que produzirem danos patrimoniais da
entidade, responderão civil e criminalmente pelo ato lesivo.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE![]()
Artigo 57º - A dissolução
do Sindicato, bem como a destinação do seu património. somente poderá ser
decidida em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim, cujo
quórum será de (três quartos) dos associados
em dia com suas
obrigações estatutárias, e desde que a proposta de dissolução seja aprovada por
voto aberto de 50% mais um dos associados presentes.
Parágrafo Único
- Em Caso de dissolução, seu património será revertido para entidade congênere.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 58º - No ato da
Assembleia Geral da categoria de fundação do SINTRAGUARDAS e aprovação do presente Estatuto Social será eleita
pelos presentes a primeira Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal com mandato
de quatro anos.
Artigo 59º - A primeira
Diretoria Executiva do Sindicato deverá registrar a ata de fundação e aprovação
do presente Estatuto Social em cartório, cadastrar a pessoa jurídica da
entidade junto ao órgão competente e realizar o pedido de registro sindical ao
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 60º - O SINTRAGUARDAS tem personalidade
jurídica distinta de seus associados, que não responde ativa, passiva,
subsidiária ou solidariamente por obrigações por eles assumidas, e é
representado ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Diretor Presidente,
que pode, ainda, constituir mandatário.
Artigo 61º - Eventual
alteração do presente Estatuto Social no todo ou em parte poderão ser
precedidas através de Asembleia Geral especificamente convocada para este fim,
observando se as disposições contidas em seus artigos 11 e 12.
Artigo 62º - Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria do sindicato, (ad referendum)
da Assembleia Geral.
Artigo 63º - presente
Estatuto Social entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela
Assembleia Geral da categoria e será armazenado junto ao órgão competente.
Laranjeiras, 31
de Maio de 2022.
______________________________________
ROSIVALDO DOS SANTOS
PRESIDENTE SINTRAGUARDAS
______________________________________
WELLIGTON DOS SANTOS
SECRETÁRIO GERAL
______________________________________
ESDRAS LISBOA DAMAZIO
ADVOGADO - OAB/SE 11.419
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