NOTA À IMPRENSA
O SINTRAGUARDAS, Sindicato Intermunicipal dos Guardas Municipais de Laranjeiras e Região vem a público informar que a Guarda Municipal Civil de Laranjeiras e Região vem a público informar que atuam com suas ações baseadas em normas legais, previstas na constituição Federal de 1988 no art. 144, parágrafo 8º. Lei nº 13022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.675/2018, que trata do Sistema Único de Segurança Pública.
A decisão da 6ª Turma do STJ, foi específica sobre um caso julgado sem força vinculante às todas as Guardas restantes do País.
É importante ressaltar que essa decisão não se estende às outras Guardas Civís e a outros processos em julgamento.
O SINTRAGUARDAS informa também que as demais Guardas no Estado de Sergipe nunca atuam além das suas atribuições a que lhe são conferidas, respeitando sempre as competências Estaduais e Federais limitando suas ações contidas nas legislações específicas que tratam de suas naturezas.
As Guardas continuam cumprido incansavelmente o seu papel de proteção aos direitos humanos fundamentais do exercício da cidadania e das liberdades públicas, da preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, do patrulhamento preventivo, no compromisso com a evolução social da população.
Laranjeiras (Se), 26 de agosto de 2022
ROSIVALDO SANTOS
PRESIDENTE DO SINTRAGUARDAS










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