Na manhã desta terça-feira 22/07/2025 o Presidente do Sintraguardas Rosivaldo Santos fez uma visita a Guarda municipal de São Cristóvão para se manter informado e acompanhar o processo de avanços na estruturação da Guarda Municipal Local.
Participaram da reunião o Admir Pantaleão Comandante, Fabio André Subcomandante, e o Membro da diretoria do sindicato Fernando Correa Lima.
Em conversar com comandante da guarda e o Sub comandante se discutiu as tratativas do porte de arma institucional e a formação dos guardas municipais que foi convocado para GMs e daí para saber também se está cumprindo a Lei Federal 13.000 artigo 22 estatuto geral das Guarda municipal.
Na ocasião o Comandante apresentou a base e alojamento, Câmara de monitoramento da cidade, alguns EPIs, providenciado pelo município como também a aquisição de coletes balísticos. Também foi informado aos visitantes que os guardas estão finalizando alguns cursos para começar a atuação na rua para prestar o melhor serviço aos munícipes de São Cristóvão.
A Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, é conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Ela estabelece normas gerais para a atuação das guardas municipais em todo o território nacional, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Principais pontos da Lei nº 13.022/2014:
Criação e estrutura:
Permite que municípios criem suas próprias guardas municipais, subordinadas ao chefe do Poder Executivo municipal, e estabelece critérios para a composição do efetivo.
Funções:
Define as guardas municipais como instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Princípios mínimos:
Estabelece princípios como a proteção dos direitos humanos, a preservação da vida, o patrulhamento preventivo, entre outros.
Competências:
Define as competências das guardas municipais, incluindo a proteção de bens, serviços e instalações do município, o patrulhamento preventivo, a colaboração com a segurança pública, entre outras.
Atribuições específicas:
O artigo 5º da lei descreve as principais atribuições das guardas municipais, como a proteção de bens, serviços e instalações municipais, o patrulhamento preventivo, a colaboração com a segurança pública e o apoio a ações de defesa civil.
Uso diferenciado da força:
Regulamenta o uso diferenciado da força, estabelecendo critérios para o uso progressivo e proporcional da força pela guarda municipal.
Controle e fiscalização:
Estabelece mecanismos de controle e fiscalização das guardas municipais, incluindo a participação de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Carreira:
Define que as guardas municipais são formadas por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme estabelecido em lei municipal.
Consórcios:
Permite que municípios limítrofes utilizem os serviços da guarda municipal de forma compartilhada, através de consórcios públicos.
Em resumo, a Lei nº 13.022/2014 é um marco legal importante para a estruturação e atuação das guardas municipais no Brasil, estabelecendo normas gerais e competências para essas instituições, que desempenham um papel fundamental na segurança pública em âmbito local.
SINTRAGURDAS, SEMPRE ATUANDO EM PROL DOS GUARDAS E DAS GUARDAS DO ESTADO DE SERGIPE.
HOJE 23 DE JULHO NOSSA HOMENAGEM VAI PARA OS HERÓIS GUARDAS RODOVIÁRIOS OU PLICICIAS RODOVIÁRIAS



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