quarta-feira, 23 de julho de 2025

PRESIDENTE DO SINTRAGUARDAS VISITA A GUARDA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO PARA DISCUTIR AVANÇOS EM PROL DA INSTITUIÇÃO


 Na manhã desta terça-feira 22/07/2025 o Presidente do Sintraguardas Rosivaldo Santos fez uma visita a  Guarda municipal de São Cristóvão para se manter informado e acompanhar o processo de avanços na estruturação da Guarda Municipal Local. 

Participaram da reunião o  Admir Pantaleão Comandante, Fabio André Subcomandante, e o Membro da diretoria do sindicato Fernando Correa Lima.

Em conversar com comandante da guarda e o Sub comandante se discutiu as  tratativas do porte de arma institucional e a formação dos guardas municipais que foi convocado para GMs e daí para saber também se está cumprindo  a Lei Federal  13.000 artigo 22 estatuto geral das Guarda municipal.

Na ocasião o Comandante apresentou a base e alojamento, Câmara de monitoramento da cidade, alguns EPIs, providenciado pelo  município como também a aquisição de  coletes balísticos. Também foi informado aos visitantes que os guardas estão finalizando alguns cursos para começar a atuação na rua para prestar o melhor serviço aos munícipes de São Cristóvão.

A Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, é conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Ela estabelece normas gerais para a atuação das guardas municipais em todo o território nacional, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal. 

Principais pontos da Lei nº 13.022/2014:

Criação e estrutura:

Permite que municípios criem suas próprias guardas municipais, subordinadas ao chefe do Poder Executivo municipal, e estabelece critérios para a composição do efetivo. 

Funções:

Define as guardas municipais como instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

Princípios mínimos:

Estabelece princípios como a proteção dos direitos humanos, a preservação da vida, o patrulhamento preventivo, entre outros. 

Competências:

Define as competências das guardas municipais, incluindo a proteção de bens, serviços e instalações do município, o patrulhamento preventivo, a colaboração com a segurança pública, entre outras. 

Atribuições específicas:

O artigo 5º da lei descreve as principais atribuições das guardas municipais, como a proteção de bens, serviços e instalações municipais, o patrulhamento preventivo, a colaboração com a segurança pública e o apoio a ações de defesa civil. 

Uso diferenciado da força:

Regulamenta o uso diferenciado da força, estabelecendo critérios para o uso progressivo e proporcional da força pela guarda municipal. 

Controle e fiscalização:

Estabelece mecanismos de controle e fiscalização das guardas municipais, incluindo a participação de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública. 

Carreira:

Define que as guardas municipais são formadas por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme estabelecido em lei municipal. 

Consórcios:

Permite que municípios limítrofes utilizem os serviços da guarda municipal de forma compartilhada, através de consórcios públicos. 

Em resumo, a Lei nº 13.022/2014 é um marco legal importante para a estruturação e atuação das guardas municipais no Brasil, estabelecendo normas gerais e competências para essas instituições, que desempenham um papel fundamental na segurança pública em âmbito local.

SINTRAGURDAS, SEMPRE ATUANDO EM PROL DOS GUARDAS E DAS GUARDAS DO ESTADO DE SERGIPE.

HOJE 23 DE JULHO NOSSA HOMENAGEM VAI PARA OS HERÓIS GUARDAS RODOVIÁRIOS OU PLICICIAS RODOVIÁRIAS


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