Neste sentido, o SINTRARGUARDAS informa que o referido ofício faz referência exclusiva aos servidores estatutários, os quais somente podem ser exonerados diante da existência de norma local prevendo a vacância.
Informa, ainda, que a referida matéria decorre de previsão estabelecida na reforma da previdência, a qual foi aprovada em 2019, emenda 103/2019,durante a gestão anterior do governo federal, onde foi determinado, ainda, o encerramento do vínculo empregatício dos servidores que se aposentarem após a vigência da reforma previdenciária.
Assim, o SINTRARGUARDAS destaca que está ciente da situação e já buscou orientação junto ao escritório de advocacia, o qual já está preparando para tomar as medidas jurídicas necessárias a garantia dos direitos dos servidores públicos municipais.
Rosivaldo dos Santos
Presidente Sintraguardas…
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